O Supremo Tribunal Federal por meio de um acórdão votado nesta segunda-feira (02/10) definiu afastar o ICMS da base de cálculo do PIS e da Confins, por não compor o faturamento ou receita bruta das empresas.
Por 6 votos a 4, a maioria da corte e a Presidente do STF (Cármen Lúcia), conquistaram a vitória dos contribuintes, para eles o valor do ICMS pago pela empresa e repassado ao consumidor não pode ser considerado como parte do faturamento, o ICMS e o PIS só podem refletir-se no faturamento quando os valores forem somatório das operações feitas pela empresa.
Explica a ministra Cármen Lúcia que os motivos para a decisão de retirar o ICMS foi de que ele não é uma receita própria, e sim, o valor repassado para os Estados.
Por não ter pedido formal do processo de modulação o STF não modulou os efeitos da decisão, os ministros que deram votos positivos para ganhar a votação foram: ministro Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente Cármen Lúcia.
A União quer que a decisão gere efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018 e a Fazenda Nacional já quer pedir a modulação dos efeitos da decisão para apresentar o recurso.